VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: a importância das majorantes e qualificadoras nos tipos penais

Autores

  • Maria Júlia de Marco Souza Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM Autor
  • Erika Chioca Furlan Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM Autor

Resumo

Durante o decorrer da história, encontram-se diversos registros de movimentos feitos pelas mulheres em todo mundo em busca de direitos sociais, econômicos, reprodutivos, sexuais e políticos, causando marcos e conquistas legislativas quanto à garantia de proteção e direitos legais. Com a luta pela igualdade de gênero, na forma de ação afirmativa, surgiram no Brasil as leis 11.340/2006 e 13.104/2015, conhecidas como Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio, respectivamente. Essas leis causaram espanto ao tempo de suas implementações, sob os argumentos de que estariam privilegiando as mulheres ao agravar a pena quando se comete crime contra elas. Foi observado que, de forma histórica, a legislação brasileira sempre retardou os direitos das mulheres perante os direitos dos homens, corroborando para uma cultura de inferiorização e de discriminação entre os gêneros. De forma contraria a este pensamento, o presente trabalho tem como objetivo demonstrar que essas leis vieram na forma de políticas públicas, a fim de tentar alterar o contexto social atual, em que as mulheres sofrem violência doméstica e são mortas pelo simples fato de serem mulheres, fazendo com que se cumpra a garantia constitucional de igualdade entre homens e mulheres, de forma isonômica. É notório que as duas leis são conhecidas, pois são amplamente divulgadas, mas não tiveram ainda sua aplicação efetivada plenamente, seja pelo desconhecimento de seu teor, bem como pelo despreparo profissional e estrutural para a sua execução e aplicação, porém melhoraram significativamente os índices de denúncias das referidas violências, sendo fundamentais para a proteção das mulheres.


Biografia do Autor

  • Maria Júlia de Marco Souza, Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM

    Durante o decorrer da história, encontram-se diversos registros de movimentos feitos pelas mulheres em todo mundo em busca de direitos sociais, econômicos, reprodutivos, sexuais e políticos, causando marcos e conquistas legislativas quanto à garantia de proteção e direitos legais. Com a luta pela igualdade de gênero, na forma de ação afirmativa, surgiram no Brasil as leis 11.340/2006 e 13.104/2015, conhecidas como Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio, respectivamente. Essas leis causaram espanto ao tempo de suas implementações, sob os argumentos de que estariam privilegiando as mulheres ao agravar a pena quando se comete crime contra elas. Foi observado que, de forma histórica, a legislação brasileira sempre retardou os direitos das mulheres perante os direitos dos homens, corroborando para uma cultura de inferiorização e de discriminação entre os gêneros. De forma contraria a este pensamento, o presente trabalho tem como objetivo demonstrar que essas leis vieram na forma de políticas públicas, a fim de tentar alterar o contexto social atual, em que as mulheres sofrem violência doméstica e são mortas pelo simples fato de serem mulheres, fazendo com que se cumpra a garantia constitucional de igualdade entre homens e mulheres, de forma isonômica. É notório que as duas leis são conhecidas, pois são amplamente divulgadas, mas não tiveram ainda sua aplicação efetivada plenamente, seja pelo desconhecimento de seu teor, bem como pelo despreparo profissional e estrutural para a sua execução e aplicação, porém melhoraram significativamente os índices de denúncias das referidas violências, sendo fundamentais para a proteção das mulheres.


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Publicado

2020-12-16