AS AÇÕES DO JUIZ DE PAZ NO ESTADO DE SÃO PAULO (1827 – 1839)
Resumo
O presente artigo visa contribuir com o preenchimento da lacuna existente no que tange aos ofícios do juiz de paz do Império, tema pouco estudado no campo do direito. O trabalho aborda o período compreendido entre 1827 e 1839, no qual houve grandes mudanças no sistema judiciário brasileiro, com inspirações liberais importadas de maquinários jurídicos europeus e anglo-saxões. Dentre as alterações, busca-se entender o arranjo dos Juizados de Paz – criados constitucionalmente em 1824 e legislados em 1827 - em meio ao estabelecimento do império e, principalmente, a atuação daqueles que exerciam o cargo e suas relações com as elites agricultoras no Estado de São Paulo, com destaque para a região do Vale do Paraíba, área de características rurais em que se iniciava o ciclo do café no Brasil. Por via, principalmente, da investigação em periódicos da época, procurou-se demonstrar qual era a relevância dos Juízes nas políticas administrativas e nos debates da época, e de que forma era alterado o funcionamento das estruturas sociais locais, na região tratada, conforme a implantação do sistema judicial em questão. A fonte tratada possibilitou a análise de situações práticas do exercício dos Juízes de Paz e o modo como estes se encaixavam dentre as políticas de administração pública regionais da época.