SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO: A ATRIBUIÇÃO DA ANATEL EM DEFESA DO CONSUMIDOR

Autores

  • Bruno Benassi Renucci Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor
  • Carolina Theodoro da Silva Mota Autor

Biografia do Autor

  • Bruno Benassi Renucci, Universidade Presbiteriana Mackenzie

    Uma das atividades mais importantes nos dias de hoje é a de telecomunicações, já que está relacionada com o acesso a comunicações, seja por telefone, internet ou televisão. Porém, não é incomum que diversas das operadoras de telecomunicações apresentem um comportamento inadequado em face do consumidor. Uma dessas irregularidades se mostra com os chamados Serviços de Valor Adicionado (SVA), aplicativos que muitos dos usuários não sabem que estão utilizando, ou nem os autorizaram, porém pagam pelo seu uso, gerando faturas mais caras ou o desaparecimento dos créditos. Apesar do grande volume de reclamações, a questão não é muito difundida no meio jurídico. A presente pesquisa tem como objetivo tentar definir o que é Serviço de Valor Adicionado por meio das leis sobre telecomunicações e interpretação jurisprudencial, e como tem sido definida por entidades de defesa do consumidor e pela própria ANATEL. Mais especificamente, também será verificado como a ANATEL pode atuar para regular a atividade em face do alto número de reclamações acerca de cobranças inadequadas ou o desaparecimento repentino dos créditos. Esta análise abordará as atribuições da agência, interpretação doutrinária de sua atuação, seu poder normativo, e como essas ferramentas podem limitar a ação irregular por parte das operadoras.

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Publicado

2018-12-10