RESPONSABILIDADE CIVIL PERANTE AS RELAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO INTERNACIONAL DENTRO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO PARA EMPRESAS SEM REPRESENTAÇÃO NO BRASIL – O CASO ALIEXPRESS

Autores

  • Karoline Delmora Viana Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor
  • Bruno Boris Carlos Croce Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor

Resumo

Com o avanço das tecnologias e acesso as redes de internet, desenvolveu-se diversas relações de cunho jurídico dentro desse sistema. Os usuários viram a possibilidade de realizar o comércio de produtos e serviços por meio da internet. Então viu-se a utilização desses meios por empresas de diversos lugares no mundo, sendo conectadas com seus clientes em territórios diversos.

Entretanto, essas relações de consumo firmadas em meio digital, tornaram-se problemáticas para a resolução de litígios no meio jurídico. A partir de então, os litígios formados passaram a serem encaminhados para o Poder Judiciário, assim como as relações de consumo tradicionais. Porém, nas relações que ocorriam com empresas de territórios distintos, tornavam a resolução do litígio dificultosa – tendo em vista que nos casos de danos contra o cliente, a empresa deveria ser responsabilizada – então, essa responsabilidade tornava-se inviável de aplicabilidade já que a empresa não poderá ser penalizada civilmente em território estrangeiro.

Todavia, a aplicação da responsabilidade civil em intermediadores da relação de consumo pode se tornar uma via para que o consumidor tenha os seus direitos garantidos. Mesmo que a empresa estrangeira – contanto que não tenha representação no país em que o consumidor reside – não possa ser responsabilizada, o cliente não estará desamparado pela legislação de consumo e jurisprudência Brasileira.

Biografia do Autor

  • Karoline Delmora Viana, Universidade Presbiteriana Mackenzie
    Centro de Ciência e Tecnologia - Polo Campinas; área de Direito
  • Bruno Boris Carlos Croce, Universidade Presbiteriana Mackenzie
    Centro de Ciência e Tecnologia - Polo Campinas; área de Direito

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Publicado

2020-12-22