PERSPECTIVAS FILOSÓFICAS E JURÍDICAS: CARACTERÍSTICAS E CONCEITO KANTIANO DE LEI SOB O OLHAR CRÍTICO DE HEGEL

Autores

  • Luiza Marenco Dumans e Mello Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor
  • Carlos Eduarco Nicoletti Camillo Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor

Resumo

Este artigo busca explorar o contraste de ideias entre Immanuel Kant e Georg Wilhelm Friedrich Hegel, dois filósofos de distinta relevância para a Filosofia do Direito, com foco em suas concepções de lei. A interação entre o formalismo kantiano e o historicismo hegeliano fornece perspectivas complementares e desafiadoras para o entendimento do Direito. A análise tem como objetivo geral compreender como as divergências e convergências entre os dois pensadores impactam o sistema jurídico. No campo jurídico contemporâneo, o pensamento kantiano sustenta o constitucionalismo liberal e a imparcialidade normativa, enquanto a perspectiva hegeliana inspira abordagens que valorizam contexto, mutação constitucional e transformação institucional. Para isso, foram investigados os conceitos fundamentais das filosofias kantiana e hegeliana, comparando suas noções de lei moral e jurídica, bem como examinando a influência dessas concepções nos debates atuais. Um conceito robusto de lei deve articular a universalidade crítica de Kant com a efetividade histórica de Hegel, conciliando imparcialidade e responsividade social. Essa integração permite compreender a lei não apenas como limitação de liberdades, mas como realização positiva da liberdade em estruturas sociais mutáveis.

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Publicado

2025-11-11