AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES, LIBERDADE CONTRATUAL E O BRASIL NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a importância da adequação da legislação brasileira a fim de permitir a adoção da vontade das partes como elemento de conexão para determinação do direito aplicável às relações com conexão internacional, tendo em vista a sua aceitação e utilização pela maior parte dos agentes do mercado internacional. O princípio da autonomia da vontade permite que as partes determinem a lei que será aplicada à relação, garantindo a liberdade contratual e reduzindo a insegurança nas relações comerciais diante do conflito de leis. O Brasil, desde 2014 é Parte da Convenção das Nações Unidas Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG, em inglês, United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods), que admite expressamente a autonomia da vontade, no entanto, não houve adequação da legislação interna ao compromisso, subsistindo incertezas quanto à sua aplicação. Utilizando o método dedutivo, o presente estudo permitiu, através de levantamento bibliográfico e legislativo, chegar à conclusão de que existe necessidade de adequação da legislação brasileira, a fim de harmonizar o posicionamento do país ao dos demais agentes no âmbito internacional.
Palavras-chave: Autonomia da Vontade das partes. Liberdade Contratual. LINDB.