A EUTANÁSIA E A AUTONOMIA DA VONTADE: O RESPEITO COLOMBIANO À DIGNIDADE HUMANA

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  • Patrícia de Oliveira André Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor

Resumo

O presente trabalho investiga as normas colombianas sobre o direito à Morte Digna, com foco na eutanásia, analisando sua evolução jurídica desde a descriminalização em 1997. Procura-se compreender o papel da Corte Constitucional em preencher a omissão legislativa e a interpretação do princípio da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade.

A pesquisa evidencia a jornada da Colômbia, que, apesar de ter descriminalizado a eutanásia em 1997 pela Sentença C-239, só viu o primeiro procedimento regularizado em 2015, após a Resolução 1.216/2015. O estudo de casos emblemáticos, como os de Ovídio Gonzalez, Victor Escobar e Martha Sepúlveda, demonstra como a ausência de regulamentação prolongou o sofrimento de pacientes e como a batalha judicial se tornou a única via para a efetivação de seus direitos. A análise destaca a expansão do direito à eutanásia para pacientes não terminais pela Sentença C-233 de 2021, reforçando a Colômbia como um exemplo de respeito à autonomia do paciente.

O artigo tem relevância para o contexto brasileiro, onde o tema ainda carece de debate aprofundado. A pesquisa busca, assim, fortalecer a discussão, garantindo maior clareza sobre as possibilidades normativas e ressaltando a urgência de assegurar um fim de vida digno e tranquilo, pautado na liberdade individual e sem distinção baseada em crenças pessoais.


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Publicado

2025-12-09