A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL E A CONTROVÉRSIA SOBRE A POSIÇÃO DO COMPANHEIRO COMO HERDEIRO NECESSÁRIO

Autores

  • Rebeca Feres Massouh Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor
  • Marco Antonio dos Anjos Autor

Resumo

O direito de família passou por uma longa transformação com o desenvolvimento da sociedade, dando espaço para novas formas de constituir família, sendo de extrema importância compreende-las. O presente trabalho trata da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil vigente e os efeitos sucessórios decorrentes no âmbito do casamento e da união estável, analisando os conceitos básicos e visando verificar a posição que o companheiro deve ocupar ter após tal decisão, mais especificamente se este também irá compor o rol de herdeiros necessários assim como o cônjuge. Parte-se da premissa de que com referida declaração de inconstitucionalidade o cônjuge e o companheiro estão sujeitos a receber tratamento sucessório equiparado com base no teor do artigo 1.829 do Código Civil. Destarte, utilizando-se de uma metodologia dialética e indutiva, por meio de um estudo bibliográfico e de teses científicas, bem como análise de decisões judiciais, nota-se a existência de controvérsia acerca do tema, não havendo, portanto, uma concretude a esse respeito, observando-se ainda a necessidade de um posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Ademais, foi possível compreender que casamento e união estável são institutos distintos, auferindo cada um as suas especificidades, além de constatar que a decisão responsável pela inconstitucionalidade não abrange o artigo 1.845, o qual dispõe sobre os herdeiros necessários.


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Publicado

2020-12-17