SÚMULAS: uma análise histórica do processo de implementação.
Resumo
Recentemente, mais precisamente 2015, foi aprovada a lei 13.105 que tratou da reforma do Código de Processo Civil, que até então ainda se tratava do código de Buzaid que havia sido aprovado em 1973. Esse “novo” código trouxe consigo inúmeras inovações dentre elas o sistema de precedentes judicias. Tal sistema, foi resultado de uma progressão histórica das implementações de institutos que o precederam e que representaram, de forma mais clara e evidente, o processo de sincretismo entre o Civil law e o Common law no universo jurídico brasileiro. Tais institutos são as súmulas e as súmulas vinculantes, implementadas respectivamente nas décadas de 60 e 2000. Tendo em vista o elencado, essa pesquisa prezou por analisar, como primeira fase de um projeto maior, de que forma, do ponto de vista histórico jurídico, se deu a implementação das súmulas, primeiro instituto a de fato dar início ao mencionado sincretismo, e quais foram as críticas com as quais o instituto teve que lidar para se consolidar como método de trabalho tanto do Poder Judiciário quanto do direito no Brasil. Além disso, analisou-se de que forma o instituto se encontra no direito brasileiro atual e se houve limitação ou expansão em sua utilização.