JUSTIÇA RESTAURATIVA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: É POSSÍVEL UM OUTRO PENSAR?

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Resumo

O presente trabalho teve por escopo investigar a possibilidade de utilização da Justiça Restaurativa em casos de violência doméstica contra a mulher. Para tanto, a metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica. Em síntese, o que se fez foi analisar os principais pressupostos, valores e fundamentos desse tema segundo o autor Howard Zehr, em seu livro “Trocando as Lentes”. Em seguida, analisou-se dispositivos específicos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) sob o lume da ideia de dominação masculina, desenvolvida por Pierre Bourdieu em seu livro de mesmo nome, segundo a qual a dominação masculina sobre as mulheres estaria tão enraizada na sociedade e em suas instituições que sua reprodução, tanto pelas mulheres que com ela sofrem, quanto por essas mesmas instituições, tornou-se algo visto com naturalidade. Ainda, discutiu-se de que maneira as práticas restaurativas estariam fora da chamada racionalidade penal moderna, termo cunhado por Álvaro Pires. Por fim, concluiu-se que, não obstante a referida legislação ofereça algum tipo de proteção às mulheres que foram vítimas, resultados mais benéficos, não somente a elas, como também aos próprios ofensores no que diz respeito à mudança comportamental e às próprias modificações nas comunidades em que são partes, poderiam ser alcançados se se fosse utilizadas técnicas restaurativas, a exemplo da conferência vítima-ofensor.

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Publicado

2020-01-08