O CASO DANIEL SILVEIRA E A IMUNIDADE MATERIAL PARLAMENTAR NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Kawan Mandu Rodrigues da Silva Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor
  • Bruno Cesar Lorencini Autor

Resumo

O presente artigo, por meio do método indutivo, objetiva compreender se o caso do Deputado Federal Daniel Silveira trouxe alguma mudança de entendimento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca das imunidades parlamentares, trançando o atual entendimento da Suprema Corte em relação à prática de atos antidemocráticos por membros do Congresso Nacional. Inicialmente, discorremos sobre o conceito, o histórico e a finalidade das imunidades parlamentares, bem como sobre os atos antidemocráticos e o Estado Democrático de Direito. Por fim, expomos a forma pela qual esse instituto foi disciplinado nas Constituições brasileiras e finalizamos com a análise dos principais julgados sobre o tema no Supremo Tribunal Federal. Pudemos vislumbrar que, no decorrer da história, foram poucas as mudanças jurisprudenciais promovidas nesse tema e que as mudanças realizadas acompanharam as alterações do texto constitucional e foram no sentido de restringir à aplicação dessa prerrogativa aos casos em que os discursos dos parlamentares tenham vinculação com o seu mandato, dependendo, em todo caso, de uma análise casuística do Supremo Tribunal Federal. Também concluímos que o caso do Deputado Federal Daniel Silveira em nada inovou a jurisprudência da Suprema Corte quanto aos limites da imunidade material parlamentar, tendo servido para firmar que a prática de atos antidemocráticos não está albergada pela imunidade material parlamentar, vez que estas foram concebidas como instrumento de fortalecimento da democracia, e não o contrário.

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Publicado

2022-11-18