ESTERILIZAÇÃO INVOLUNTÁRIA E TUTELA PENAL DA AUTONOMIA DA MULHER
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o fundamento que atribui legitimidade às intervenções médicas cirúrgicas sob o âmbito do Estado, a partir de um caso usado como pretexto em que houve a autorização por parte de um juiz singular do Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do procedimento de esterilização em uma mulher em situação de vulnerabilidade social na cidade de Mococa/SP, ocorrido em fevereiro de 2018 e, posteriormente, houve a reforma da decisão, no entanto, o procedimento já tinha sido realizado. Para tanto, utilizou do método fenomenológico-hermenêutico, com amparo em pesquisa bibliográfica na legislação brasileira, doutrinas, artigos e publicações pertinentes ao tema, embasada inicialmente no próprio caso concreto e o processo judicial que o instruiu, se ampara, posteriormente, na legislação brasileira, em especial a Constituição Federal de 1988, além de doutrinas, artigos e publicações que tenham pertinência com o assunto abordado e auxiliem na formação de um pensamento crítico da sua autora. Está, assim, dividido em três partes, a saber: inicialmente, a análise do caso concreto, após uma breve análise dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher e a autonomia sobre seu corpo, e, ao final, discussão acerca do fundamento de legitimidade da intervenção, qual seja, o consentimento.