ANTECEDENTES INFRACIONAIS, A PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE E O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.

Autores

  • Deborah Horovitz UPM Autor
  • Orly Kibrit Autor

Resumo

O artigo aborda a proteção de crianças e adolescentes no sistema jurídico brasileiro e a possibilidade da aplicação de antecedentes infracionais como circunstância negativa para o réu após a maioridade. Ao aprofundar no direito das crianças e dos adolescentes e no direito penal, destaca-se a evolução histórica desses direitos, desde a Declaração de Genebra (1924) até o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), trazendo os principais temas e conceitos relacionados à proteção dos menores de dezoito anos. O estudo enfatiza que crianças e adolescentes são considerados inimputáveis e sujeitos a medidas socioeducativas, não a penas criminais, gerando um confronto entre o princípio da individualização da pena e a proteção integral da infância e juventude. Discute-se se a proteção impediria a consideração desses antecedentes para fins de individualizar a pena. O texto busca esclarecer até que ponto considerar os antecedentes infracionais na dosimetria da pena-base como circunstância desfavorável seria juridicamente viável sem comprometer direitos fundamentais. Para a elaboração do artigo foram analisadas referências bibliográficas, legislações e julgados sobre o tema. A conclusão aponta a necessidade da preservação da proteção da criança e do adolescente, não podendo os atos infracionais refletirem na majoração da pena uma vez que o indivíduo é condenado quando adulto.

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Publicado

2025-12-17