A RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO POR OMISSÃO DIANTE DE RECUSAS DE TRATAMENTO

Autores

  • Mariana Spoljaric Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor
  • Flavia Siqueira Cambraia Autor

Resumo

A finalidade do presente estudo é analisar, à luz do direito brasileiro, a legitimidade do direito do paciente à autodeterminação sobre o seu próprio corpo e a responsabilidade penal do médico que respeita à autonomia do paciente e deixa de realizar intervenções médicas indicadas para promover a saúde ou a vida. Para isso, utilizou-se metodologia indutiva, partindo-se de casos selecionados a partir de pesquisa jurisprudencial para traçar a resposta teórica ao problema. Diante do questionamento proposto, conclui-se, em primeiro momento, que a violação arbitrária do direito à autodeterminação do paciente em prol promoção da vida ou do bem-estar em geral mostra-se ilegítima. A partir daí, finalizamos com o entendimento que a adoção da figura do consentimento legitimará à atuação do médico e, o respeito à autonomia e autodeterminação do paciente, impõe ao profissional um dever de não interferência nos casos de recusa de tratamento. Assim, nos casos de observância desse critério, a posição de garante do médico é afastada e, consequentemente, sua eventual punibilidade por omissão imprópria e omissão de socorro.

Biografia do Autor

  • Mariana Spoljaric, Universidade Presbiteriana Mackenzie
    Graduanda em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em Campinas

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Publicado

2021-11-24

Edição

Seção

CENTRO DE CIÊNCIA E TECNOLOGICA - CAMPINAS