RESTRIÇÕES AO PÚBLICO DOADOR DE SANGUE NO BRASIL: um estudo da doação de sangue por homossexuais à luz dos direitos fundamentais e suas diferenças quanto à legislação adotada por alguns países latino-americanos.

Authors

  • Eduardo Belmiro Brito Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM Author
  • Michelle Asato Junqueira Author

Author Biography

  • Eduardo Belmiro Brito, Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM

    O presente trabalho tem por escopo a discussão das restrições contidas no art. 64, inciso IV, da Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e no art. 25, inciso XXX, alínea d, da Resolução RDC 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que enunciam a impossibilidade de doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. Busca-se reforçar o caráter inconstitucional das normas tratadas, conforme ação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em trâmite no STF, face à violação aos preceitos da dignidade da pessoa humana, do direito fundamental à igualdade, do objetivo fundamental de promover o bem de todos sem discriminação e do princípio da proporcionalidade, previstos no art. 1º, inciso III; no art. 5º, caput, e no art. 3º, incisos I e IV, todos da Constituição Federal. A análise bibliográfica permite concluir que a proibição da doação de sangue tem por base a orientação sexual das pessoas e não as condutas arriscadas praticadas durante o sexo. Desse modo, pretende-se a adoção de critérios que priorizem o estado de saúde e as condições clínicas do doador, em detrimento da  orientação sexual, conforme diversos países latino-americanos. Por derradeiro, há a elucidação de que a alteração da norma não constitui fim em si mesma, sendo necessário meios efetivos de controle e fiscalização, frente à resistência demonstrada por alguns países em sua aplicação.

Published

2018-12-10