GARANTIAS FIDUCIÁRIAS EM GARANTIA DE LOCAÇÕES ATÍPICAS À LUZ DA LEI Nº 8.245/1991

Authors

  • Lucca de Sousa Braga Migliavacca Mackenzie Presbyterian University image/svg+xml Author
  • Rubens Carmo Elias Filho Author

Abstract

A alienação fiduciária de imóvel é uma modalidade de garantia disciplinada a partir da Lei nº 9.514/97, pelo qual o devedor, na qualidade de fiduciante, transmite a propriedade resolúvel de determinado imóvel ao credor, na qualidade de fiduciário, buscando garantir uma dívida assumida geralmente pela aquisição do próprio imóvel objeto da garantia. Isso não significa que a modalidade de garantia está restrita apenas à compra e venda de imóveis, sendo um modelo de garantia que concede maior segurança ao credor do negócio jurídico, na qual o mesmo fica imitido na propriedade resolúvel (posse indireta) do imóvel, sendo certo que a posse indireta em face do credor se resolverá com a respectiva quitação do débito devido pelo fiduciante e posterior consolidação da propriedade em face dele. Essa característica da alienação fiduciária é tão proveitosa ao credor, que se sugere a aplicação dessa modalidade de garantia em outros negócios jurídicos atípicos, como no caso de locações regidas pelo art. 54-A da Lei nº 8.245/91, pelo fato da lei inquilinaria conceder uma maior força do princípio do pacta sunt servanda para essa modalidade de negócio jurídico, a justificar uma maior flexibilização das normas cogentes de locação, de modo que sejam prestadas garantias diversas daquelas elencadas pelo art. 37 da lei do inquilinato, como a alienação fiduciária e cessão fiduciária.

Author Biography

  • Lucca de Sousa Braga Migliavacca, Mackenzie Presbyterian University
    Graduando em Direito

Published

2023-11-29