DE ESTRANGEIRO A SUJEITO DE DIREITOS: A CONSTRUÇÃO ARGUMENTATIVA DA PROTEÇÃO JURÍDICA DO REFUGIADO NAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DESDE A CONSTITUIÇÃO DE 1988 PELA PERSPECTIVA INTERNACIONALISTA
Keywords:
Refúgio; Extradição; Retórica Jurídica.Abstract
Este trabalho investiga a construção argumentativa da proteção jurídica do refugiado nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal desde a Constituição de 1988, sob a perspectiva internacionalista. Adota-se como referencial teórico Tópica e Jurisprudência de Theodor Viehweg e o método retórico-empírico desenvolvido por Katharina von Schlieffen, no âmbito da Escola de Mainz. A pesquisa parte do exame da evolução legislativa internacional e brasileira de proteção ao refugiado, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e da Convenção de 1951 à Lei nº 9.474/1997 e à Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), para em seguida analisar os votos proferidos nas Extradições nº 783 (2000), nº 1.085 (2009) e nº 1.693 (2022), relatadas pelos Ministros Néri da Silveira, Cezar Peluso e Alexandre de Moraes. A sistematização dos argumentos em topoi permitiu identificar como cada Relator articulou fundamentos legislativos, precedentes, doutrina e elementos valorativos na construção de suas decisões. Os resultados indicam que a argumentação do STF passou a incorporar, ao longo do tempo, considerações humanitárias e de direitos humanos de forma mais explícita, sem abandonar o rigor técnico, revelando que a proteção do refugiado no Brasil resulta tanto da evolução normativa quanto do modo como o discurso jurídico do Tribunal mobiliza razão (logos), autoridade institucional (ethos) e sensibilidade (pathos) diante do caso concreto.