A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Abstract
O presente artigo busca investigar, a partir do método dedutivo, qual é a função social da propriedade. E, mais do que isso: se a propriedade industrial, tema desse estudo, recebe essa limitação funcional. Para tanto, a pesquisa abordará justificativas filosóficas, econômicas e jurídicas para explicar a função social. Alguns conceitos, tais como propriedade, eficiência e função social, serão enfrentados com mais rigor. Na filosofia, serão estudadas as proposições de propriedade, formuladas pelos filósofos contratualistas John Locke, Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau; eficiência, externalidades, produção, escassez e outros conceitos econômicos serão refletidos a partir da Análise Econômica do Direito, ou Direito e Economia; e, por fim, serão expostos os conceitos de função social da propriedade por meio de decisões judiciais, legislações vigentes no Brasil e trabalhos científicos de estudiosos do tema. Essas justificativas conterão motivações para que as suas premissas sejam igualmente aplicadas ao direito industrial, pelo que se concluirá que a limitação funcional imposta pela Constituição Federal também se aplica aos titulares de monopólio temporário. A consequência desse raciocínio será evidente: uma vez que existe função social da propriedade industrial, é certo que ela deve obedecer a certos parâmetros de deveres negativos e positivos, a fim de que, respectivamente, o terceiro não cause prejuízos aos titulares de bem imaterial; e esses titulares assegurem os interesses coletivos por meio de suas inovações.Downloads
Published
2021-11-22
Issue
Section
FACULDADE DE DIREITO - HIGIENÓPOLIS