MULTA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, PELO NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DO AUTOR OU DO RÉU À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: INCENTIVO OU OBSTÁCULO AOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS?
Abstract
O presente artigo analisa criticamente a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil, em razão do não comparecimento injustificado de uma das partes à audiência de conciliação. Com base em pesquisa jurisprudencial realizada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e abordagem teórica, investiga-se se a medida representa um verdadeiro incentivo à autocomposição ou se constitui um obstáculo à efetividade dos meios consensuais de resolução de conflitos. A análise revela que, embora a intenção legislativa vise promover soluções colaborativas, a imposição coercitiva da sanção compromete os princípios que fundamentam a conciliação, como o consenso, o diálogo e a boa-fé processual. Conclui-se que o estímulo à cultura da pacificação deve ser construído por instrumentos legítimos, que respeitem a autonomia das partes e reforcem a credibilidade dos métodos alternativos, em vez de impor penalidades que minam sua essência.Downloads
Published
2025-11-05
Issue
Section
Faculdade de Direito